Cremes protetores, também conhecidos como cremes de proteção e luvas químicas são Equipamentos de Proteção Individual – conforme destacado na Norma Regulamentadora 6 – NR6, que define EPI como: “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.”
Assim como os cremes de proteção da pele, o protetor solar é um item indispensável de proteção para a pele, mas não é considerado um EPI. Neste artigo veremos as razões, principais diferenças e eficácia na proteção da pele.
Creme de proteção e suas principais características:
Os cremes de proteção são EPI essenciais no dia a dia do trabalhador, pois protegem a pele nas mais diversas situações.
Devem ser aplicados antes do início das atividades, com as mãos, antebraços e partes expostas do corpo limpas e secas. Tecnicamente, aderem à pele e funcionam proporcionando uma espécie de fina camada protetora entre a pele do profissional e os agentes agressores presentes no ambiente de trabalho. Eficiência na proteção e qualidade de manuseio das mãos preservadas.
Quando usar o creme protetor e o protetor solar?
O uso de um creme protetor é recomendado de acordo com as atividades em diversas áreas de trabalho. Principais exemplos:
- Água: o contato prolongado ou frequente com a água deixa a pele mais sensível, podendo ocasionar rachaduras e maior vulnerabilidade – que acabam machucando e abrindo a possibilidade de contaminação do trabalhador, além de prejudicar sua performance no trabalho nos dias seguintes;
- Óleos: profissionais expostos ao contato com substâncias oleosas por muito tempo ou frequência devem usar o creme de proteção. A presença de agentes irritantes pode resultar em alergias, criando problemas muitas vezes severos à pele;
- Solventes: os solventes agem de maneira agressiva à pele, removendo uma fina camada de gordura que resulta em possíveis e graves irritações;
- Microrganismos: o contato com bactérias e fungos podem causar dermatites que podem levar a doenças mais graves e o uso do creme protetor é indispensável.
- Radiação UV: embora o protetor solar não seja um EPI, trabalhar com exposição ao sol traz forte incidência de raios ultravioleta que agridem, machucam e podem causam câncer de pele – mesmo no inverno ou em dias nublados. Desta forma, o trabalhador que estiver exposto ao sol, deve utilizar o protetor solar.
O creme de proteção ideal para cada necessidade.
Para o máximo desempenho e segurança do trabalhador, o creme de proteção deve ser escolhido de acordo com a atividade que o profissional desempenhará.
Em abril de 2014 foi publicado a primeira Norma Técnica – ABNT NBR 16276 que estabelece requisitos e métodos de ensaios para os cremes de proteção. Para obtenção do C.A. o fabricante tem que atender todos os requisitos da Norma.
A classificação dos cremes protetores é feitas em 3 grupos:
- Grupo 1 – Cremes de proteção com resistência à água: neste grupo constam os cremes de proteção que não são facilmente removíveis em contato com água ou solução aquosa. Indicados para trabalhadores que desenvolvem atividades em ambientes úmidos ou com uso direto e constante da água ou solução aquosa. Indicação: creme protetor PM 150 MAVARO.
- Grupo 2 – Cremes de proteção com resistência ao óleo: são cremes que protegem a pele contra óleos ou substâncias apolares, mas não resistem ao contato com a água. Indicação: creme protetor PM 50 MAVARO.
- Grupo 3 – Cremes específicos que podem ser resistentes à água ou hidrossolúveis, mas devem oferecer proteção contra solventes orgânicos e pós e/ou contra ácidos e bases.
Cremes protetores do grupo 3 MAVARO: PM 100; PM 200; PM 1000; MAV PINTURA; MAV REFLEX; MAV B – contra agentes químicos e microrganismos; PM 30 – contra agentes químicos, microrganismos e proteção contra radiação ultravioleta.
Os ensaios obrigatórios para os cremes protetores são:
- Teste de ação reagente catalizadora que comprova que o creme em contato com agentes químicos não sofre nenhuma reação.
- Teste de solubilidade que comprova a eficácia do creme em contato com o produto químico e se ele é resistente ou não à água.
- Teste de hipoalergenicidade que comprova que o creme protetor foi formulado de maneira a minimizar o possível surgimento de alergia, determinação de pH, densidade, e teste que comprova que o creme não interfere no sistema termorregulador humano. Todos os produtos MAVARO realizam este ensaio.
EPI – Equipamento de Proteção Individual.
Segundo a Norma Regulamentadora Nº 6, para ser considerado um Equipamento de Proteção Individual, o material deve conter, necessariamente, o CA – Certificado de Aprovação emitido pelo MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.
Desta forma, todo creme de proteção tem um CA e o nome do equipamento deve constar na lista presente no Anexo I da mesma NR 6:
- NR 6 – Anexo I – F.2 – Creme protetor a) creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra agentes químicos.
Protetores solares: legislação
O protetor solar ainda não é considerado em EPI pelo MTE, embora inúmeros projetos de lei tenham sido apresentados com este objetivo. Mesmo não sendo um EPI, é dever da empresa e órgãos públicos adotarem medidas de segurança para os seus funcionários.
No Brasil, conforme Art. 7ᵒ do inciso XXII da Constituição Federal de 1988, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social e determina: “redução dos riscos inerente ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.
Operações ou atividades que exponham os trabalhadores às radiações não ionizantes, sem proteção adequada, serão consideradas insalubres em decorrência do laudo de inspeção realizado no local de trabalho (anexo 7 da NR 15 do MTE).
Segundo a lei 8213 – art. 19, inciso 1º: é dever da empresa adotar todas as medidas responsáveis pela segurança do trabalhador. E se tratando de trabalho a céu aberto – sob as radiações UV, a NR 21 deixa explícito:
- 21.2 Serão exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes.
Creme de Proteção e Protetor Solar. Principais diferenças.
O creme de proteção protege o trabalhador contra agentes químicos, que podem oferecer graves riscos à saúde. O protetor solar protege a pele das radiações solares que também podem representar graves riscos à saúde.
O creme de proteção protege o trabalhador contra agentes químicos, que podem oferecer graves riscos à saúde. O protetor solar protege a pele das radiações solares que também podem representar graves riscos à saúde.
O creme de proteção é considerado um EPI – Equipamento de Proteção Individual, pois possui o Certificado de Aprovação do TEM e registro na ANVISA. Já o protetor solar, também com registro na ANVISA, não.
Isso não quer dizer que a empresa não deva fornecer o protetor solar para o trabalhador exposto à agressividade das radiações UV. Mesmo não sendo um EPI, é dever da empresa fornecer o protetor solar ao trabalhador.
A MAVARO desenvolve uma linha de protetores solares de alta performance para profissionais e diversos tipos de pele: FPS 30; FPS 30 ULTRA com repelente; FPS 40; FPS 60; FPS 60 ULTRA com repelente; FPS 80 e o SENSI FPS 80. Todos em diversos tipos de embalagens. OS FPS com repelentes MAVARO utilizam o mesmo princípio da linha de repelentes REPELE. São formulados e desenvolvidos com o princípio ativo IR3535® da Meck KGaA, de altíssima qualidade e maior segurança toxicológica.
Conclusão
O uso dos cremes protetores e protetores solares são essenciais para a proteção dos trabalhadores e alto desempenho das empresas. A proteção da pele é vital e a qualidade dos produtos, primordial. Atitude que requer um sentido essencial no planejamento estratégico de cada empresa. Fornecer o melhor para os funcionários deve trazer o melhor em resultados e performance.
Prezar pela qualidade e romper uma barreira construída, muitas vezes, pela falta de compreensão e visão do que está em jogo. Um funcionário protegido, reconhecido e com saúde tem o seu valor intacto. Significa uma empresa mais segura, protegida, íntegra e preparada para o futuro e para o desenvolvimento do país.